REGULAMENTO:
“SELEÇÃO FATURA ZERO DA CAIXA”
1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período de participação compreendido entre 01/12/2009 a 28/02/2010, em todo o território nacional, a promoção “Seleção Fatura Zero da CAIXA”, para todos os clientes dos cartões de débito e/ou cartões de crédito CAIXA, pessoas físicas e jurídicas, titulares e adicionais/solidários, emitidos e processados pela CAIXA (exceto os Cartões BNDES CAIXA e Consignado Caixa), que tenham se cadastrado exclusivamente para essa ação promocional.
2) A promoção, na modalidade Assemelhada a Concurso, consiste em premiar os ganhadores com 20 (vinte) pacotes turísticos com direito à acompanhante, cada um no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), além de um vale compras de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em crédito na fatura ou no cartão pré-pago, sem função de saque. O valor total dos prêmios é de R$ 1.240.000,00 (hum milhão duzentos e quarenta mil reais).
2.1) Os clientes contemplados que forem portadores do cartão de crédito CAIXA receberão o vale compras na sua fatura e os clientes portadores apenas do cartão de débito CAIXA receberão um cartão pré-pago, sem função de saque, para usufruto do prêmio e quitação de compras.
3) Os prêmios destinados aos ganhadores não estarão expostos por serem intangíveis. A comprovação de posse dos mesmos será feita até 8 (oito) dias antes da data da apuração.
4) Para participar da promoção, clientes pessoas físicas e jurídicas portadores de cartões titulares e adicionais/solidários emitidos e processados pela CAIXA (exceto os Cartões BNDES CAIXA e Consignado Caixa), deverão se cadastrar gratuitamente, entre à 0h01 (primeiro minuto) do dia 01/12/2009 e às 23h59 do dia 28/02/2010, horário oficial de Brasília, e efetuar transações de compra no valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) durante o período da ação promocional.
4.1) Esse cadastramento deverá ser feito pela internet, no sítio da promoção em www.promocoescaixa.com.br ou pelo telefone 0800 644 4900, uma única vez, a qualquer momento da promoção, e deverá informar os dados do titular do cartão – número do CPF/CNPJ, telefone e e-mail (opcional) – e responder corretamente à seguinte pergunta: “Qual o cartão que leva você à África do Sul?”.
4.2) Nesse cadastramento serão considerados todos os cartões de crédito e cartões de débito CAIXA vinculados ao CPF/CNPJ do titular.
5) Serão consideradas as compras realizadas no período de 01/12/2009 a 28/02/2010 e o cadastro feito até às 23h59 do dia 28/02/2010, horário oficial de Brasília.
6) As compras com valor igual ou múltiplo de R$ 70,00 (setenta reais), com os cartões de crédito e débito participantes da promoção, dão direito à emissão automática de cupons físicos para o participante concorrer ao prêmio. Valores não múltiplos de R$ 70,00 (setenta reais) serão desprezados.
Exemplo 1: Compra de R$ 70,00 equivale a 1 cupom
Exemplo 2: Compra de R$ 90,00 equivale a 1 cupom
Exemplo 3: Compra de R$ 69,99 não terá direito a nenhum cupom
Exemplo 4: Compra de R$ 160,00 equivale 2 cupons
6.1) Não serão aceitos acúmulos de comprovantes de venda (CV) ou saldo de comprovantes de vendas para completar os R$ 70,00 (setenta reais) ou seus múltiplos.
7) São consideradas transações de compra válidas: compras em moeda nacional (transações manuais, eletrônicas via POS – Point Off Sales – ou PDV – TEF) ou outros meios eletrônicos, realizadas no período de 01/12/2009 a 28/02/2010 e consideradas as que não estiverem pendentes de autorização e cujo processamento seja realizado até 02/03/2010.
8) Com relação às compras parceladas, será considerado o valor total da compra para geração de cupons. Ou seja, uma compra no valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), parcelada em 3 vezes de R$ 80,00, dará direito à 3 cupons.
9) Não serão consideradas transações válidas para geração de cupons: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas, autorizações de compras solicitadas e pendentes de autorização, valores de parcelamento de fatura e compras estornadas ou canceladas.
10) Os cupons, depois de gerados e impressos, serão enviados para a urna central de apuração, localizada na CAIXA Cultural de Brasília, na SBS Quadra 4 – Lotes 3/4 – Anexo, ao final do período da promoção, com livre acesso aos interessados.
11) Os participantes poderão confirmar a quantidade de cupons que estarão concorrendo à promoção pelo site www.promocoescaixa.com.br ou pelo telefone 0800 644 4900, a partir do dia 20/01/2010. Dúvidas referentes ao saldo de cupons, bem como reclamações sobre cadastro, poderão ser dirimidas nos mesmos canais até as 18hs do dia 16/03/2010, horário oficial de Brasília.
12) Data da apuração: 14hs do dia 24/03/2010 para os cupons impressos relativos às transações de compras realizadas no período de 0h01 (primeiro minuto) do dia 01/12/2009 até as 23h59 do dia 28/02/2010, horário oficial de Brasília, com cartão de crédito ou cartão de débito CAIXA, participante da promoção, desde que o cliente tenha efetuado corretamente o cadastramento na promoção dentro do período da campanha.
13) Local da apuração: CAIXA Cultural em Brasília, na SBS Quadra 4 – Lotes 3/4 – Anexo, às 14h, com livre acesso aos interessados.
14) Na ocasião, serão escolhidos aleatoriamente 20 (vinte) cupons para premiação dos 20 (vinte) pacotes turísticos com direito a 01 (um) crédito na fatura ou no cartão pré-pago, sem função de saque, encerrando assim, a apuração.
14.1) Os cupons dos ganhadores, escolhidos aleatoriamente, não retornarão à urna. Mas o ganhador de um prêmio poderá ganhar outro(s) prêmio(s), caso novo(s) cupom(ns) em seu nome seja(m) selecionado(s).
15) A apuração será acompanhada por auditores independentes com a finalidade de resguardar maior transparência e idoneidade à promoção.
16) Os contemplados serão contatados no prazo de 10 dias contados da data da apuração. A lista com o nome dos contemplados será divulgada no site
www.promocoescaixa.com.br a partir do dia 30/03/2010.
17) Os contemplados serão contatados no endereço constante em seu cadastro na CAIXA*, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências a Carta Compromisso contendo todas as informações sobre o prêmio, bem como as instruções e documentos que terão que providenciar para a realização da viagem e deverá no ato, assinar o Termo de Quitação e Entrega do Prêmio.
(*) Caso o contemplado não seja encontrado pelo seu cadastro na CAIXA, será feita nova tentativa pelo telefone e/ou e-mail indicados no cadastro da promoção.
17.1) O prêmio, pacote turístico com acompanhante para a África do Sul, é composto por: traslado terrestre da casa do contemplado e seu acompanhante até o aeroporto de embarque para a África do Sul; passagens aéreas internacionais em classe econômica nos trechos Brasil - África do Sul – Brasil; hospedagem em hotel categoria 4 estrelas durante 9 noite na África do Sul, sendo 5 noites em Cape Town, 2 noites na Game Reserve Legend e 2 noites em Durban; pensão completa; safári na Game Reserve Legend; city tour em Cape Town; todos os deslocamentos programados na África do Sul; traslado do aeroporto de desembarque no Brasil até a casa do ganhador e seu acompanhante.
17.2) O prêmio consistirá no crédito de R$ 12.000,00 na fatura do titular do cartão de crédito ou entregue no cartão pré-pago sem função de saque, para o titular do cartão apenas de débito, para ser utilizado no usufruto do prêmio e quitação de compras;
17.3) Caso haja compras em moeda estrangeira o câmbio será mantido independente de variações que ocorram até a fatura seguinte.
17.4) Conforme a legislação, o prêmio não cobre algumas despesas eventualmente realizadas. São elas despesas realizadas com medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
17.5) Com relação às compras parceladas ou ao parcelamento de fatura, será quitado apenas o valor da parcela constante na fatura que será zerada;
17.6) Com relação a acordo ou negociação de dívida, o valor das parcelas da negociação não entram para fins de elegibilidade, nem para a quitação da fatura;
17.7) Prazo Extra Para Pagamento de Despesas Não Cobertas Pela Premiação:
17.7.1) para as despesas não cobertas pela premiação das faturas sorteadas, o prazo de vencimento será estendido em 30 dias. Exemplo: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas, autorizações de compras solicitadas e pendentes de autorização, valores de parcelamento de fatura, tais valores não serão cobrados na fatura sorteada e serão inseridos na próxima fatura, sem ônus para o cliente.
17.7.2) A mesma condição de extensão de vencimento em 30 dias será aplicada para os casos em que o somatório das despesas elegíveis para a premiação for superior ao valor máximo do prêmio. Exemplo: um cliente de cartão sorteado teve despesas na sua fatura de R$12.200,00; como o prêmio máximo para aquele cartão foi definido em R$12.000,00, a diferença de R$200, 00 será cobrada na fatura seguinte, sem ônus para o cliente.
18) Cláusula Excludente de Responsabilidade em Relação à Viagem Prêmio:
18.1) A premiação não inclui qualquer despesa não citada nesse regulamento, tais como, mas não limitada a: Passaporte, concessão de visto para África do Sul, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e nos passeios, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.
18.2) Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.
18.3) Caso o acompanhante, seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhados de seus Pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.
18.4) O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.
18.5) Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão plena responsabilidade dos participantes, incluindo, mas não se limitando a gorjetas aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), deslocamentos não discriminados no prêmio, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.
18.6) Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, à perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
18.7) Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples inscrição/participação nessa promoção que a Caixa não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.
18.8) A participação do Participante nessa promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.
19) No caso do contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio será incorporado ao patrimônio da empresa detentora da conta do cartão CAIXA.
20) Não terão validade cadastramentos que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais.
21) Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
22) Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. Deverá ser comprovada a capacidade do participante contemplado, o quanto previsto neste item, quando da entrega do prêmio.
23) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro.
24) Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros do Cartão sem função de saque oferecido para os fins da presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência ao Banco através da Central de Atendimento ao Cliente – 0800 644 4900, para que seja providenciado o cancelamento do referido cartão. Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão sem função de saque com numeração, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data em que foi comunicada a ocorrência.
25) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972 e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
26) Na ocorrência do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
27) O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber e usufruir pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
28) Não poderão participar da promoção empregados da CAIXA Econômica Federal lotados na SUCAR – Superintendência Nacional de Negócios com Cartões e suas Gerências Nacionais vinculadas: GECOP, GEDEB e GECRE; SUMAC – Superintendência Nacional de Comunicação e Marketing e suas Gerências Nacionais vinculadas: GEPRO, GEPUP, GECOM, GENET e GECIC; Tecnologia – GEFTI, GEOTI e REROP/SP; Orbital Serviços e Processamento de Informações Comerciais, funcionários das agências promotoras Casanova Comunicação Brasília LTDA, Fischer América Comunicação Total LTDA e do escritório Ricardo Moreira Advogados Associados S/S.
29) Os participantes, ao se cadastrarem nesta promoção, aceitam irrestritamente todas as condições previstas neste regulamento e os contemplados autorizam desde já, a divulgar seus nomes, imagem e voz, até 1 (um) ano após a apuração da promoção, seja na mídia impressa, eletrônica e/ou marketing direto.
30) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
31) Fica, desde já, eleito o Foro do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
32) Este regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo site www.promocoescaixa.com.br.
Certificado de Autorização SEAE/MF n 06/0371/2009